Proteção de dados pessoais é direito fundamental

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No dia 10 de fevereiro foi promulgada a Emenda Constitucional 115 DE 2022 que eleva a proteção e tratamento de dados pessoais ao patamar de direito fundamental.

A matéria encontra-se disposta no art. 5º, inciso LXXIX da Constituição da República de 1988 que determina que “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.”

A referida Emenda ainda dispõe sobre a competência privativa da União para legislar, organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, conforme redação do art. 21, XXVI e art. 22, XXX, ambos da Constituição da República.

A alteração normativa relaciona-se com a globalização e consolidação cada vez maior dos mecanismos de virtualização da vida, bem como os direitos fundamentais à liberdade e à privacidade dos indivíduos, dentre outros, já previstos na Constituição da República com o status de fundamentalidade.

 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc115.htm#art1